Código Penal
Sáb Nov 04, 2017 8:22 pm
[PHB] Código Penal
TÍTULO 1 - LEIS E OBRIGAÇÕES
Artigo único: Todo e qualquer militar que ingressar na POLÍCIA PHB está involuntariamente aceitando todas as leis descritas no código e suas respectivas penalidades.
Art.01°: Toda transgressão contra a POLÍCIA PHB, estará sujeito a deliberação da CORREGEDORIA, tendo como penalidades:
1.1: Advertência oral
1.2: Advertência escrita
1.3: Demissão
1.4: Exoneração
1.4: Banimento
Art.02°: É de obrigação de todo militar, suprir todas as necessidades pedidas em base ou em outra dependência da POLÍCIA PHB.
Penalidade: Advertência ou dependendo do caso até Demissão.
Art.03°: É severamente proibido a transtornação de quaisquer dependências oficiais.
Penalidade: Demissão, exoneração ou banimento.
Art.04°: O crime pode ser subdivido em:
Crime: Quando ocorre a a realização dos fatos.
Tentativa: Quando ocorre a conjectura dos fatos.
Assinado: Adm-NeryTm
TÍTULO 1 - LEIS E OBRIGAÇÕES
Artigo único: Todo e qualquer militar que ingressar na POLÍCIA PHB está involuntariamente aceitando todas as leis descritas no código e suas respectivas penalidades.
Art.01°: Toda transgressão contra a POLÍCIA PHB, estará sujeito a deliberação da CORREGEDORIA, tendo como penalidades:
1.1: Advertência oral
1.2: Advertência escrita
1.3: Demissão
1.4: Exoneração
1.4: Banimento
Art.02°: É de obrigação de todo militar, suprir todas as necessidades pedidas em base ou em outra dependência da POLÍCIA PHB.
Penalidade: Advertência ou dependendo do caso até Demissão.
Art.03°: É severamente proibido a transtornação de quaisquer dependências oficiais.
Penalidade: Demissão, exoneração ou banimento.
Art.04°: O crime pode ser subdivido em:
Crime: Quando ocorre a a realização dos fatos.
Tentativa: Quando ocorre a conjectura dos fatos.
Assinado: Adm-NeryTm
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